Calculadora de horas trabalhadas
Calcule horas trabalhadas, horas extras e salário bruto — grátis, conforme a CLT.
| Dia | Entrada | Saída | Intervalo (min) (min) | Total | Normais / Extras |
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| Seg | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Ter | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Qua | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Qui | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Sex | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Sáb | — | 00:00 | |||
| Dom | — | 00:00 |
Total
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Horas normais
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Horas extras
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Como calcular horas trabalhadas e horas extras no Brasil
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão do trabalhador brasileiro é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Toda hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e de 100% aos domingos e feriados, salvo acordo ou convenção coletiva mais benéfica. Registrar corretamente o ponto é, portanto, muito mais do que uma formalidade — é a garantia de receber o que a lei determina.
Esta calculadora de ponto gratuita permite lançar os horários de entrada e saída de cada dia, descontar os intervalos não remunerados, e ver imediatamente o total de horas normais e extras da semana. Informe o valor da sua hora e veja o salário bruto estimado, já com o adicional de horas extras calculado. Use o modo mensal para acompanhar o banco de horas ou verificar se o seu contracheque está correto.
Calculadora de horas trabalhadas
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Selecione o período de apuração
Escolha Semana, 2 Semanas ou Mês conforme o período que deseja analisar. Para verificar o contracheque semanal, use Semana; para acompanhar o banco de horas mensal, use Mês.
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Lance os horários de entrada e saída
Para cada dia trabalhado, informe o horário de entrada (ex.: 08:00) e o de saída (ex.: 17:30). A calculadora detecta automaticamente turnos que cruzam a meia-noite.
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Informe o tempo de intervalo
Digite o total de minutos de intervalo não remunerado (ex.: 60 para uma hora de almoço). Não desconte intervalos pagos.
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Confira as horas normais e extras
O sistema mostra o total de horas normais (até 8h/dia e 44h/semana) e as horas extras acumuladas. Verifique se o total bate com o seu contracheque.
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Informe o valor da hora para calcular o salário
Digite o valor da sua hora normal. A calculadora aplica o adicional de 50% sobre as horas extras em dias úteis e exibe o salário bruto estimado para o período.
Jornada de trabalho e limites legais pela CLT
O artigo 58 da CLT fixa a jornada normal máxima em 8 horas diárias. O artigo 59 permite a prorrogação em até 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva, totalizando no máximo 10 horas de trabalho em um único dia. A jornada semanal máxima sem horas extras é de 44 horas; com as 2 horas extras diárias, pode chegar a 54 horas semanais.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) ampliou as possibilidades de negociação, permitindo que acordos individuais escritos instituam banco de horas anual, jornada de 12×36 e outros regimes diferenciados. O regime de 12×36 — 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso — é muito comum em serviços de saúde, segurança e hotelaria, e as horas que excedem 8 horas por dia nesse regime são compensadas pelo descanso estendido, sem pagamento de adicional.
Adicional de horas extras: como calcular
O adicional de horas extras em dias úteis é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal (art. 59, §1º da CLT). Aos domingos e feriados, o adicional mínimo é de 100%. Convenções coletivas frequentemente preveem adicionais superiores — 60%, 70% ou até 100% em dias úteis — portanto consulte o seu acordo coletivo antes de usar o percentual mínimo legal como referência.
Exemplo prático: se o seu salário base é R$ 3.000 mensais e você trabalha 220 horas por mês (44 h/sem × 5 semanas), sua hora vale R$ 13,64. Cada hora extra em dia útil vale R$ 13,64 × 1,50 = R$ 20,46. Ao lançar suas entradas e saídas nesta calculadora e informar R$ 13,64 como valor da hora, o sistema calcula automaticamente o total de horas extras e a remuneração adicional devida.
Banco de horas: como funciona na prática
O banco de horas é um sistema de compensação em que as horas extras não são pagas imediatamente, mas acumuladas para ser gozadas como folga futura. O banco de horas semestral pode ser instituído por acordo individual escrito; o banco de horas anual exige acordo ou convenção coletiva. No banco semestral, as horas acumuladas devem ser compensadas em até seis meses; no anual, até doze meses.
Se as horas não forem compensadas no prazo, o empregador deve quitar o saldo com o adicional de 50% (dias úteis). Use o modo mensal desta calculadora para monitorar seu saldo de banco de horas: some as horas trabalhadas de cada semana e subtraia 44 horas. O saldo semanal positivo vai para o banco; o negativo pode ser deduzido, desde que isso esteja previsto no acordo.
Intervalos obrigatórios e adicional noturno
A CLT (art. 71) determina intervalos mínimos para refeição e descanso conforme a duração da jornada: acima de 6 horas trabalhadas, intervalo mínimo de 1 hora (máximo de 2 horas, salvo acordo coletivo); entre 4 e 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos; até 4 horas, sem intervalo obrigatório. Se o intervalo não for concedido integralmente, o empregador deve pagar 50% do valor da hora sobre o período suprimido, de acordo com a Súmula 437 do TST.
O trabalho noturno (22h às 5h) dá direito a um adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna e à "hora ficta" noturna: cada hora noturna real equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de remuneração, tornando a hora noturna financeiramente mais vantajosa para o trabalhador.
Calculadora de Ponto — Perguntas Frequentes
- Como calcular horas extras pela CLT?
- Para calcular horas extras pela CLT, some as horas trabalhadas em excesso ao limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais — o que for maior. Multiplique esse número pelo valor da hora normal e pelo adicional aplicável: mínimo de 50% em dias úteis (ou seja, multiplique por 1,5) e de 100% em domingos e feriados (multiplique por 2). Se a sua convenção coletiva prevê adicional superior, use o percentual do acordo. Exemplo: 3 horas extras em dia útil com hora normal de R$ 20,00 = 3 × R$ 20,00 × 1,5 = R$ 90,00 de adicional. Não confunda o adicional com o valor total da hora extra: a hora extra em dia útil vale R$ 30,00 (R$ 20,00 + R$ 10,00 de adicional), não apenas R$ 10,00.
- O que é banco de horas e como funciona?
- O banco de horas é um regime em que as horas extras trabalhadas são acumuladas e compensadas com folgas futuras, em vez de serem pagas imediatamente com o adicional de 50%. Existem dois tipos: o banco semestral (instituído por acordo individual escrito, compensação em até 6 meses) e o banco anual (exige acordo coletivo, compensação em até 12 meses). Se as horas não forem compensadas no prazo, o empregador deve pagar o saldo com o adicional de 50%. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu que o banco de horas semestral seja feito por acordo individual, sem necessidade de negociação sindical, o que ampliou muito o uso desse sistema no Brasil.
- Como calcular horas trabalhadas por mês?
- Para calcular as horas trabalhadas por mês, some as horas de todos os dias úteis trabalhados no mês, descontando os intervalos não remunerados. O parâmetro da CLT é 220 horas mensais para jornadas de 44 horas semanais (44 h/sem × 52 semanas ÷ 12 meses = 190,67 h, mas a prática consagrou o divisor 220 para fins de cálculo do valor da hora). Use o modo Mês desta calculadora para lançar todos os dias do mês de uma vez e obter o total automático. Horas acima de 220 no mês indicam horas extras que devem ser pagas com adicional ou lançadas no banco de horas.
- Qual é o adicional para trabalho noturno no Brasil?
- O adicional noturno mínimo previsto pela CLT (art. 73) é de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. O período noturno vai de 22h às 5h. Além do adicional de 20%, a CLT estabelece a "hora ficta" noturna: cada hora noturna real é computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 horas noturnas reais equivalem a 8 horas para fins de remuneração. Para trabalhadores rurais, o período noturno é diferente: na lavoura, das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h. Convenções coletivas de várias categorias — como vigilantes e bancários — preveem adicionais noturnos mais elevados.
- Quantas horas extras posso fazer por dia legalmente?
- A CLT (art. 59) limita as horas extras a 2 horas por dia, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva. Isso significa que a jornada máxima em um dia normal é de 10 horas (8 horas normais + 2 horas extras). Existem exceções: em casos de força maior (necessidade imperiosa), a lei permite até 4 horas extras diárias, mas essa situação é estritamente excepcional e deve ser comunicada à autoridade trabalhista. No regime de 12×36, embora o trabalhador cumpra 12 horas de trabalho, as horas que excedem 8 horas por dia são compensadas pelo descanso de 36 horas, não sendo consideradas horas extras para fins de pagamento.
- Posso usar esta calculadora de ponto para o banco de horas?
- Sim. Use o modo Mês para registrar todos os dias do mês e acompanhar o saldo do banco de horas. Some as horas trabalhadas de cada semana e subtraia 44 horas para obter o saldo semanal. Acumule os saldos semanais para ver o total do mês. Saldo positivo = horas a crédito no banco; saldo negativo = horas a débito (se previsto no acordo). A calculadora não grava os dados no servidor — os registros ficam no seu navegador — então copie ou exporte o CSV periodicamente para manter um histórico do seu banco de horas.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/1943; Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); Súmula 437 do TST. As informações têm caráter informativo — consulte seu sindicato ou advogado trabalhista para orientação específica.
