Calculadora de horas trabalhadas

Calcule horas trabalhadas, horas extras e salário bruto — grátis, conforme a CLT.

DiaEntradaSaídaIntervalo (min) (min)TotalNormais / Extras
Seg08:00(8.00h)08:00
Ter08:00(8.00h)08:00
Qua08:00(8.00h)08:00
Qui08:00(8.00h)08:00
Sex08:00(8.00h)08:00
Sáb00:00
Dom00:00

Total

40:00

40.00h

Horas normais

40:00

Horas extras

R$

Como calcular horas trabalhadas e horas extras no Brasil

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão do trabalhador brasileiro é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Toda hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e de 100% aos domingos e feriados, salvo acordo ou convenção coletiva mais benéfica. Registrar corretamente o ponto é, portanto, muito mais do que uma formalidade — é a garantia de receber o que a lei determina.

Esta calculadora de ponto gratuita permite lançar os horários de entrada e saída de cada dia, descontar os intervalos não remunerados, e ver imediatamente o total de horas normais e extras da semana. Informe o valor da sua hora e veja o salário bruto estimado, já com o adicional de horas extras calculado. Use o modo mensal para acompanhar o banco de horas ou verificar se o seu contracheque está correto.

Calculadora de horas trabalhadas

  1. 1

    Selecione o período de apuração

    Escolha Semana, 2 Semanas ou Mês conforme o período que deseja analisar. Para verificar o contracheque semanal, use Semana; para acompanhar o banco de horas mensal, use Mês.

  2. 2

    Lance os horários de entrada e saída

    Para cada dia trabalhado, informe o horário de entrada (ex.: 08:00) e o de saída (ex.: 17:30). A calculadora detecta automaticamente turnos que cruzam a meia-noite.

  3. 3

    Informe o tempo de intervalo

    Digite o total de minutos de intervalo não remunerado (ex.: 60 para uma hora de almoço). Não desconte intervalos pagos.

  4. 4

    Confira as horas normais e extras

    O sistema mostra o total de horas normais (até 8h/dia e 44h/semana) e as horas extras acumuladas. Verifique se o total bate com o seu contracheque.

  5. 5

    Informe o valor da hora para calcular o salário

    Digite o valor da sua hora normal. A calculadora aplica o adicional de 50% sobre as horas extras em dias úteis e exibe o salário bruto estimado para o período.

Jornada de trabalho e limites legais pela CLT

O artigo 58 da CLT fixa a jornada normal máxima em 8 horas diárias. O artigo 59 permite a prorrogação em até 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva, totalizando no máximo 10 horas de trabalho em um único dia. A jornada semanal máxima sem horas extras é de 44 horas; com as 2 horas extras diárias, pode chegar a 54 horas semanais.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) ampliou as possibilidades de negociação, permitindo que acordos individuais escritos instituam banco de horas anual, jornada de 12×36 e outros regimes diferenciados. O regime de 12×36 — 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso — é muito comum em serviços de saúde, segurança e hotelaria, e as horas que excedem 8 horas por dia nesse regime são compensadas pelo descanso estendido, sem pagamento de adicional.

Adicional de horas extras: como calcular

O adicional de horas extras em dias úteis é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal (art. 59, §1º da CLT). Aos domingos e feriados, o adicional mínimo é de 100%. Convenções coletivas frequentemente preveem adicionais superiores — 60%, 70% ou até 100% em dias úteis — portanto consulte o seu acordo coletivo antes de usar o percentual mínimo legal como referência.

Exemplo prático: se o seu salário base é R$ 3.000 mensais e você trabalha 220 horas por mês (44 h/sem × 5 semanas), sua hora vale R$ 13,64. Cada hora extra em dia útil vale R$ 13,64 × 1,50 = R$ 20,46. Ao lançar suas entradas e saídas nesta calculadora e informar R$ 13,64 como valor da hora, o sistema calcula automaticamente o total de horas extras e a remuneração adicional devida.

Banco de horas: como funciona na prática

O banco de horas é um sistema de compensação em que as horas extras não são pagas imediatamente, mas acumuladas para ser gozadas como folga futura. O banco de horas semestral pode ser instituído por acordo individual escrito; o banco de horas anual exige acordo ou convenção coletiva. No banco semestral, as horas acumuladas devem ser compensadas em até seis meses; no anual, até doze meses.

Se as horas não forem compensadas no prazo, o empregador deve quitar o saldo com o adicional de 50% (dias úteis). Use o modo mensal desta calculadora para monitorar seu saldo de banco de horas: some as horas trabalhadas de cada semana e subtraia 44 horas. O saldo semanal positivo vai para o banco; o negativo pode ser deduzido, desde que isso esteja previsto no acordo.

Intervalos obrigatórios e adicional noturno

A CLT (art. 71) determina intervalos mínimos para refeição e descanso conforme a duração da jornada: acima de 6 horas trabalhadas, intervalo mínimo de 1 hora (máximo de 2 horas, salvo acordo coletivo); entre 4 e 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos; até 4 horas, sem intervalo obrigatório. Se o intervalo não for concedido integralmente, o empregador deve pagar 50% do valor da hora sobre o período suprimido, de acordo com a Súmula 437 do TST.

O trabalho noturno (22h às 5h) dá direito a um adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna e à "hora ficta" noturna: cada hora noturna real equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de remuneração, tornando a hora noturna financeiramente mais vantajosa para o trabalhador.

Calculadora de Ponto — Perguntas Frequentes

Como calcular horas extras pela CLT?
Para calcular horas extras pela CLT, some as horas trabalhadas em excesso ao limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais — o que for maior. Multiplique esse número pelo valor da hora normal e pelo adicional aplicável: mínimo de 50% em dias úteis (ou seja, multiplique por 1,5) e de 100% em domingos e feriados (multiplique por 2). Se a sua convenção coletiva prevê adicional superior, use o percentual do acordo. Exemplo: 3 horas extras em dia útil com hora normal de R$ 20,00 = 3 × R$ 20,00 × 1,5 = R$ 90,00 de adicional. Não confunda o adicional com o valor total da hora extra: a hora extra em dia útil vale R$ 30,00 (R$ 20,00 + R$ 10,00 de adicional), não apenas R$ 10,00.
O que é banco de horas e como funciona?
O banco de horas é um regime em que as horas extras trabalhadas são acumuladas e compensadas com folgas futuras, em vez de serem pagas imediatamente com o adicional de 50%. Existem dois tipos: o banco semestral (instituído por acordo individual escrito, compensação em até 6 meses) e o banco anual (exige acordo coletivo, compensação em até 12 meses). Se as horas não forem compensadas no prazo, o empregador deve pagar o saldo com o adicional de 50%. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu que o banco de horas semestral seja feito por acordo individual, sem necessidade de negociação sindical, o que ampliou muito o uso desse sistema no Brasil.
Como calcular horas trabalhadas por mês?
Para calcular as horas trabalhadas por mês, some as horas de todos os dias úteis trabalhados no mês, descontando os intervalos não remunerados. O parâmetro da CLT é 220 horas mensais para jornadas de 44 horas semanais (44 h/sem × 52 semanas ÷ 12 meses = 190,67 h, mas a prática consagrou o divisor 220 para fins de cálculo do valor da hora). Use o modo Mês desta calculadora para lançar todos os dias do mês de uma vez e obter o total automático. Horas acima de 220 no mês indicam horas extras que devem ser pagas com adicional ou lançadas no banco de horas.
Qual é o adicional para trabalho noturno no Brasil?
O adicional noturno mínimo previsto pela CLT (art. 73) é de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. O período noturno vai de 22h às 5h. Além do adicional de 20%, a CLT estabelece a "hora ficta" noturna: cada hora noturna real é computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 horas noturnas reais equivalem a 8 horas para fins de remuneração. Para trabalhadores rurais, o período noturno é diferente: na lavoura, das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h. Convenções coletivas de várias categorias — como vigilantes e bancários — preveem adicionais noturnos mais elevados.
Quantas horas extras posso fazer por dia legalmente?
A CLT (art. 59) limita as horas extras a 2 horas por dia, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva. Isso significa que a jornada máxima em um dia normal é de 10 horas (8 horas normais + 2 horas extras). Existem exceções: em casos de força maior (necessidade imperiosa), a lei permite até 4 horas extras diárias, mas essa situação é estritamente excepcional e deve ser comunicada à autoridade trabalhista. No regime de 12×36, embora o trabalhador cumpra 12 horas de trabalho, as horas que excedem 8 horas por dia são compensadas pelo descanso de 36 horas, não sendo consideradas horas extras para fins de pagamento.
Posso usar esta calculadora de ponto para o banco de horas?
Sim. Use o modo Mês para registrar todos os dias do mês e acompanhar o saldo do banco de horas. Some as horas trabalhadas de cada semana e subtraia 44 horas para obter o saldo semanal. Acumule os saldos semanais para ver o total do mês. Saldo positivo = horas a crédito no banco; saldo negativo = horas a débito (se previsto no acordo). A calculadora não grava os dados no servidor — os registros ficam no seu navegador — então copie ou exporte o CSV periodicamente para manter um histórico do seu banco de horas.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/1943; Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); Súmula 437 do TST. As informações têm caráter informativo — consulte seu sindicato ou advogado trabalhista para orientação específica.